Por: Felipe Zampieri Teruia
Recentemente tivemos a aprovação da Lei da Ficha Limpa a qual tem descortinado debates sobre sua produção de efeitos e as prováveis modificações, fundamentalmente no que se refere a corrupção.
Em 2012 teremos um ano eleitoral, tanto relacionado a política classista quanto partidárias, dezenas de instituições da nossa sociedade civil organizadas realizarão pleitos eleitorais para escolher os representantes de classe, saliento aqui a Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras entidades, porém, jamais poderemos esquecer das eleições e das políticas partidárias, a qual traz de uma forma Macro as dúvidas e questionamentos dos eleitores em diversos pontos desta nova lei, que tem como objetivo explicitar pessoas que não foram condenados por turma de colegiados entre outros.
Com o límpido fato de enriquecer com os debates e esclarecer diversos pontos aos eleitores. O meu modesto entendimento a questão sobre a política brasileira e o que a lei da ficha limpa há de contribuir para reduzir a corrupção nas câmaras municipais e nas prefeituras de todo Brasil. Serão abordados diversos fatores relacionados a lei da ficha Limapa.
Tenho recebido diversos questionamentos se a lei da ficha limpa corrigirá em absoluto as centenas dos males prejudiciais da política, seja ela partidária ou classista?
Penso eu que podemos afastar diretamente essa possibilidade, pois, a lei da ficha limpa é importante, sem dúvida, chego a dizer que seja fundamental. A criação representa uma evolução no cenário político nacional. Porem, sem par, sozinha, prodiga, sem intervenção da população em geral, absolutamente não teremos o resultado que tanto se divulga pela imprensa estadual, nacional e mundial. Poderia exemplificar diversos exemplos, contudo limitarei a apenas dois: É claro que não é absolutamente toda e qualquer rejeição das contas dos diversos Tribunal de Contas que se espalham por todos o Brasil que torna o cidadão, pré candidato inelegível, mas sim exclusivamente aquelas contas em que forem constatadas irregularidades Incurável, Irremediável, Que não se pode corrigir, as quais são passíveis de nulidades, devido a erro ou falha, com condutas administrativas dolosas, em decisão contra a qual não caiba mais recurso na esfera administrativa e desde que a decisão não tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, não é todo e qualquer condenado por improbidade administrativa que se torna inelegível, porém exclusivamente aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, ou seja, Tribunais, com a presença do ato doloso de improbidade e que importe em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.